Comissão a marketplaces é despesa dedutível do IRPJ
Essa é a interpretação da Receita Federal na Solução de Consulta nº 63 em resposta à dúvida de uma empresa que vende seus produtos exclusivamente por meio de plataformas digitais

A Receita Federal decidiu recentemente que a comissão paga por lojistas aos marketplaces na venda de produtos é uma despesa operacional e, portanto, pode ser deduzida do cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Essa é a interpretação do fisco que consta da Solução de Consulta nº 63, publicada pela Cosit (Coordenação Geral de Tributação), e que deve ser seguida por todos os fiscais do país.
Em geral, os marketplaces cobram uma comissão equivalente entre 10% e 20% do valor do produto comercializado.
Para a advogada da Evoinc, Salwa Nessrallah, especialista em Direito Tributário pelo IBET e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto, o reconhecimento de que as comissões são essenciais e, portanto, dedutíveis do imposto de renda, contribui para o ambiente de maior segurança jurídica para empresas que vendem por meio de plataformas digitais.
É um avanço importante para o comércio eletrônico, ressalta a especialista, pois alinha a interpretação da legislação tributária à realidade dos negócios digitais.
“A legislação tributária precisa acompanhar a evolução da sociedade. E a tecnologia, hoje, é parte indissociável da atividade empresarial. É uma necessidade estrutural dos negócios modernos”, diz.
De acordo com a advogada, embora a solução de consulta envolva contribuinte com operações totalmente voltadas para o e-commerce, a decisão beneficia também empresas com operações híbridas (vendas por lojas físicas e online), desde que as deduções sejam atreladas às operações do e-commerce.
Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, explica que o posicionamento da Receita de que a comissão paga pela venda de um produto é considerada uma despesa necessária para o desenvolvimento das atividades do comércio online é importante porque reduz o lucro tributável.
Lucro Real
O entendimento do fisco, nesse caso, é importante apenas para as empresas que apuram seus impostos pelo regime do Lucro Real, obrigatório àquelas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
“Somente as empresas enquadradas nesse regime tributário têm direito à dedutibilidade de despesas. Quem está no Lucro Presumido ou Simples Nacional não pode deduzir nada”, explica Regis Trigo, tributarista do Hondatar Advogados.
De acordo com Trigo, empresas do Lucro Real que oferecem serviços por meio de plataformas digitais, como Booking, Airbnb e Uber, também poderão deduzir as comissões pagas da sua apuração do IRPJ e da CSLL com mais segurança jurídica.
Solução de consulta: o que é
As Soluções de Consulta são respostas oficiais fornecidas pela Receita Federal para esclarecer dúvidas sobre a legislação tributária que ajudam na interpretação das normas fiscais.
Os questionamentos são formulados pelo contribuinte e podem ser utilizados por qualquer pessoa que tenha uma situação que se enquadre no tema abordado.
No caso da Solução de Consulta n° 63, a dúvida sobre a possibilidade de deduzir o valor das comissões foi levantada por uma empresa que atua no comércio varejista de peças, acessórios novos e vidros para veículos.
A empresa informou que realiza suas vendas exclusivamente de forma virtual por meio de plataformas eletrônicas e é obrigada a pagar comissões sobre cada transação, de forma automática, que variam entre 10% a 16% sobre o valor da venda.
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