Patrões e empregados do comércio paulista têm nova CCT
A Convenção Coletiva de Trabalho prevê reajuste salarial de 4,6% para comerciários que ganham até R$ 10 mil por mês

Após intensas negociações, o Sindilojas-SP, que representa o comércio de rua e lojas de shoppings na capital paulista, e o Sindicato dos Comerciários assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) relativa ao período 2023/2024.
O reajuste dos salários a partir de 1º de novembro será de 4,6% para os empregados que ganham até R$ 10 mil mensais. Para os comerciários que ganham acima desse valor, a correção pode ser livremente negociada entre patrões e empregados, desde que observadas a parcela mínima de R$ 460 e uma tabela de proporcionalidade prevista no documento.
As diferenças salariais relativas aos meses de setembro e outubro devem ser pagas pelos empresários do comércio na forma de abono pecuniário, aplicando 9,2% sobre o salário de agosto. O abono poderá ser quitado em duas parcelas, junto com os salários de janeiro e fevereiro de 2024.
Comerciários com salário superior ao teto receberão abono pecuniário a título de indenização do período de setembro e outubro no valor de R$ 920.
Os empresários do comércio que concederam reajuste aos seus empregados antes da assinatura da CCT, já que a data base é 1º de setembro e o documento foi assinado no final de novembro, devem recalcular o valor e pagar a diferença, se houver.
BOA GESTÃO
A consultora jurídica do Sindilojas, Elisângela Mardegan, recomenda aos empresários e gestores de RH a esmiuçarem as 64 cláusulas do documento, considerado um importante instrumento para uma boa gestão financeira das empresas do comércio.
Na nova CCT, por exemplo, na cláusula relativa ao Dia do Comerciário, comemorado em 30 de outubro, os empresários poderão, em vez de pagar um dia de salário em forma de abono, conceder um dia de folga para os empregados com tempo de trabalho acima de 180 dias, se houver acordo entre as partes. Até então, era preciso pagar dois dias de trabalho para os comerciários com esse tempo de serviço.
Outra novidade acordada é a possibilidade de escala para o trabalho aos domingos no regime 2x1 (dois domingos trabalhados e uma folga) independentemente do gênero. Antes, havia restrições para a convocação das mulheres para trabalhar aos domingos.
A consultora jurídica do Sindilojas-SP também chama a atenção para a cláusula no documento relativa às jornadas diferenciadas, de até 26 horas ou 30 horas, em que o pagamento do salário é proporcional à jornada. “É uma das formas de a empresa aumentar o quadro de funcionários sem grande impacto na folha de salário”, diz Elisângela.
Para os MEIs, as microempresas e empresas de pequeno porte, a CCT prevê a possibilidade de adesão ao Regime Especial de Salário (Resp), disponibilizado pelo sindicato patronal, desde que cumpridos alguns requisitos.
Nesse regime diferenciado, os salários são 5% inferiores aos praticados pelas empresas em geral. “A adesão proporciona uma economia de R$ 1.235 por empregado ao ano”, calcula a consultora jurídica.
Na CCT que acaba de ser assinada, as empresas optantes pelo Resp passam a ser obrigadas a conceder aos seus empregados Seguro de Vida e Assistência Funeral.
IMAGEM: Newton Santos/DC