Entenda as mudanças no modelo de importação de produtos sob vigilância sanitária
A Licença de Importação (LI) e a Declaração de Importação (DI) serão substituídas por um único processo realizado por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP)

Está em processo de implementação um novo modelo de importação de produtos sob vigilância sanitária. A Declaração Única de Importação (DUIMP) vai integrar todos os órgãos responsáveis pela liberação das mercadorias, como Receita Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que poderão operar em conjunto e simultaneamente na análise das entradas de produtos no país.
Antes, o processo de importação de produtos sob vigilância sanitária acontecia por meio do sistema LIDI, no qual o importador era obrigado a obter uma Licença de Importação (LI) e, depois de uma análise e seu deferimento pelos órgãos anuentes, precisava registrar uma Declaração de Importação (DI) junto à Receita Federal para ter a liberação da carga.
Com o novo sistema, o objetivo é que a análise seja realizada com mais agilidade, conformidade e eficiência, segundo Elisa Braga Boccia, Gerente de Controle Sanitário de Produtos em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF) da Anvisa.
O novo sistema também permite que os importadores realizem o registro do catálogo de produtos uma única vez, desde que as características do produto não sejam alteradas, algo que o antigo sistema não permitia, exigindo que o importador realizasse uma declaração com as características do produto em toda importação.
“Antes, tínhamos um processo muito fracionado de análise dessas cargas, que agora é realizado em um único momento. Agora são unificadas as taxas e análise de outros órgãos, reduzindo esse tempo de atendimento”, diz Elisa.
Segundo a gerente da Anvisa, o novo sistema "autorregula o mercado de importação, gerando mais credibilidade e segurança no mercado, já que mais órgãos governamentais passam a ter acesso a esse documento."
Apesar de o novo cadastro não ser obrigatório, Elisa compartilha que, a partir de outubro, todos os órgãos anuentes - entidades governamentais responsáveis por autorizar ou fiscalizar atividades do comércio exterior - já estarão aptos para atender a esse novo sistema. A partir do primeiro trimestre de 2026, a expectativa é que as operações no novo sistema sejam intensificadas e que, a depender da demanda, o sistema LIDI seja encerrado.
“Precisamos da adesão dos importadores ao novo sistema para darmos continuidade apenas com o DUIMP”, diz Elisa. Para isso, a Anvisa tem apostado em palestras e workshops que auxiliem na capacitação desses importadores para se adaptarem ao sistema.
A iniciativa para implantação de um novo sistema foi tomada após os órgãos identificarem o excesso de processos ou documentos que não eram necessários para certas etapas da importação. Com a mudança, a previsão de liberação deixa de ser por meio de documentos e passa a se basear nos atributos preenchidos.
Além disso, Elisa compartilha que a redução do tempo fornecida com o novo sistema irá gerar uma economia na taxa que o importador paga por ter sua carga retida nos recintos alfandegários (porto, aeroporto e fronteiras). Em relação à tributação, não há interferências nas taxas.
IMAGEM: Paulo Pinto/AE