Entenda as mudanças no modelo de importação de produtos sob vigilância sanitária

A Licença de Importação (LI) e a Declaração de Importação (DI) serão substituídas por um único processo realizado por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP)

Rebeca Ribeiro
29/Ago/2025
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Entenda as mudanças no modelo de importação de produtos sob vigilância sanitária

Está em processo de implementação um novo modelo de importação de produtos sob vigilância sanitária. A Declaração Única de Importação (DUIMP) vai integrar todos os órgãos responsáveis pela liberação das mercadorias, como Receita Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que poderão operar em conjunto e simultaneamente na análise das entradas de produtos no país.

Antes, o processo de importação de produtos sob vigilância sanitária acontecia por meio do sistema LIDI, no qual o importador era obrigado a obter uma Licença de Importação (LI) e, depois de uma análise e seu deferimento pelos órgãos anuentes, precisava registrar uma Declaração de Importação (DI) junto à Receita Federal para ter a liberação da carga.

Com o novo sistema, o objetivo é que a análise seja realizada com mais agilidade, conformidade e eficiência, segundo Elisa Braga Boccia, Gerente de Controle Sanitário de Produtos em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCPAF) da Anvisa.

O novo sistema também permite que os importadores realizem o registro do catálogo de produtos uma única vez, desde que as características do produto não sejam alteradas, algo que o antigo sistema não permitia, exigindo que o importador realizasse uma declaração com as características do produto em toda importação. 

“Antes, tínhamos um processo muito fracionado de análise dessas cargas, que agora é realizado em um único momento. Agora são unificadas as taxas e análise de outros órgãos, reduzindo esse tempo de atendimento”, diz Elisa. 

Segundo a gerente da Anvisa, o novo sistema "autorregula o mercado de importação, gerando mais credibilidade e segurança no mercado, já que mais órgãos governamentais passam a ter acesso a esse documento."

Apesar de o novo cadastro não ser obrigatório, Elisa compartilha que, a partir de outubro, todos os órgãos anuentes - entidades governamentais responsáveis por autorizar ou fiscalizar atividades do comércio exterior - já estarão aptos para atender a esse novo sistema. A partir do primeiro trimestre de 2026, a expectativa é que as operações no novo sistema sejam intensificadas e que, a depender da demanda, o sistema LIDI seja encerrado.

“Precisamos da adesão dos importadores ao novo sistema para darmos continuidade apenas com o DUIMP”, diz Elisa. Para isso, a Anvisa tem apostado em palestras e workshops que auxiliem na capacitação desses importadores para se adaptarem ao sistema.

A iniciativa para implantação de um novo sistema foi tomada após os órgãos identificarem o excesso de processos ou documentos que não eram necessários para certas etapas da importação. Com a mudança, a previsão de liberação deixa de ser por meio de documentos e passa a se basear nos atributos preenchidos.

Além disso, Elisa compartilha que a redução do tempo fornecida com o novo sistema irá gerar uma economia na taxa que o importador paga por ter sua carga retida nos recintos alfandegários (porto, aeroporto e fronteiras). Em relação à tributação, não há interferências nas taxas. 

 

IMAGEM: Paulo Pinto/AE

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