Nova regra estabelece reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração
“A lei também torna obrigatória, para companhias abertas ou fechadas, a divulgação de política de equidade e de informações salariais”

No mês passado, ocorreu a sanção da Lei nº 15.177/2025, que passou a obrigar as sociedades empresárias a reservarem 30% das vagas dos conselhos de administração para as mulheres.
A regra se aplica, obrigatoriamente, às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, Estados, Distrito Federal ou Município. A reserva de vagas também se aplica às companhias abertas, porém, neste caso, a adesão é facultativa.
Além dessa reserva, há também uma exigência de participação de mulheres negras ou com deficiência no quantitativo de vagas, alcançando 30% do total de vagas destinadas às mulheres. A lei estabelece que o reconhecimento da pessoa como mulher negra será feito por autodeclaração.
O percentual de 30% poderá ser atingido de maneira gradual, seguindo uma escala de 10%, a partir da primeira eleição do conselho, 20% a partir da segunda eleição e 30% a partir da terceira eleição, sempre contado a partir da data de entrada em vigor da lei.
Uma das regras mais polêmicas é a proibição de deliberação sobre qualquer matéria pelo conselho até que a composição das vagas esteja aderente à nova lei. Imagine se uma conselheira pedir a renúncia, reduzindo o percentual de participação mínimo exigido pela lei. Até que haja a eleição de uma nova conselheira, a companhia ficará travada, sem a possibilidade de deliberar sobre qualquer matéria. Sabendo que a eleição demanda certo tempo para a convocação da assembleia de acionistas, realização da mesma e posse da nova conselheira, será essencial que as companhias se antecipem e, também, elejam suplentes mulheres para suprir eventuais vacâncias ou renúncias.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de controle externo (TCU, TCE ou TCM, por exemplo) e interno (conselho fiscal, se houver), observando o disposto no art. 85 da Lei de Responsabilidade das Estatais.
Adicionalmente, ao introduzir mudanças no art. 133 da Lei das Sociedades por Ações, a lei também torna obrigatória a divulgação, por companhias abertas ou fechadas, no relatório da administração, da política de equidade adotada pela companhia, contendo informações sobre a quantidade e a proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos, e os cargos que ocupam na administração, bem como deverão apresentar um demonstrativo com a remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativamente a cargos ou funções similares da companhia.
Por fim, é importante considerar que a lei entrou em vigor no dia 27 de julho de 2025, com efeitos imediatos, valendo já para as próximas eleições do conselho de administração das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas.
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