Fraudes em leilões: golpes praticados por falsos leiloeiros crescem no mercado
“Muitos não possuem registro legal, não prestam caução e operam com dados empresariais falsos”

A atividade de leiloeiro público no Brasil é regulamentada pelo Decreto nº 21.981/1932, que define os critérios para o exercício da profissão. Trata-se de uma função personalíssima, ou seja, só pode ser exercida por pessoa física devidamente habilitada e registrada na Junta Comercial do estado onde atua. No Estado de São Paulo, esse registro é feito junto à Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
Os leiloeiros são responsáveis por intermediar a venda pública de bens móveis e imóveis, judiciais ou extrajudiciais, mediante lances competitivos. Os valores pagos pelos arrematantes devem ser depositados diretamente na conta do leiloeiro oficial, nunca em nome de terceiros. Caso haja autorização para que outra pessoa receba os valores, essa delegação deve estar formalmente registrada e pode ser verificada junto à Junta Comercial ou no edital do leilão.
Para verificar se um leiloeiro está devidamente registrado em São Paulo, o cidadão pode acessar o portal da Jucesp e realizar a consulta diretamente por meio do seguinte link: https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/consultaLeilao.html.
Nos últimos anos, o crescimento dos leilões online atraiu não apenas consumidores, mas também fraudadores que se passam por leiloeiros, criando sites falsos e simulando leilões de bens inexistentes. Segundo dados da Febraban, houve um aumento de 450% nas denúncias de golpes relacionados a falsos leilões em 2024 e o Sindicato dos Leiloeiros identificou mais de 50 sites falsos criados para aplicar golpes, e essa lista cresce diariamente.
Esses golpistas se aproveitam da aparência profissional dos sites e da falta de conhecimento dos compradores para induzi-los ao erro. Muitos desses falsos leiloeiros não possuem registro legal, não prestam caução e operam com dados empresariais falsos.
Para mitigar riscos e proteger os participantes, os leiloeiros oficiais são obrigados a prestar caução ou seguro caução, conforme previsto no decreto regulador. Esse instrumento funciona como uma garantia contra eventuais prejuízos causados por má conduta ou falhas na execução do leilão. Em caso de dano, o valor da caução pode ser acionado judicialmente para ressarcir o lesado.
Antes de participar de um leilão, é essencial verificar:
- Se o leiloeiro está registrado e regular na Junta Comercial. Verifique pelo link acima, nunca clique em um link fornecido por terceiros;
- Se os pagamentos são direcionados ao leiloeiro ou à conta autorizada.
A segurança jurídica nos leilões depende da transparência e da atuação responsável dos leiloeiros. A atenção aos detalhes pode ser a diferença entre uma boa oportunidade e um prejuízo irreparável.
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