Imposto de Renda: intenções boas, medidas nem tanto

“Para incluir dividendos no IRPF seria preciso reduzir a alíquota do IRPJ para não elevar demasiado a tributação conjunta de empresa e acionista”

Isaias Coelho
01/Ago/2025
Pesquisador sênior do NEF da FGV Direito SP e membro do Caeft da ACSP
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Imposto de Renda: intenções boas, medidas nem tanto

O projeto de lei 1087/25 (detalhes aqui) propõe eliminar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre as rendas inferiores a R$ 5.000 e isentar parcialmente rendas de até R$ 7.350, no mês, compensando o fisco com nova tributação sobre altas rendas que atualmente escapam do tributo. Em princípio, a arrecadação líquida seria igual a zero, apenas transferindo o peso do imposto dos pobres para os ricos, à la Robin Hood. Parece justo e louvável, até olharmos para os detalhes.

No desenho atual do IRPF, as alíquotas nominais são progressivas, aumentando com o nível de renda. Para o conjunto de contribuintes, a alíquota efetiva (imposto pago dividido por renda total, tributada ou não) é também progressiva, exceto no topo da distribuição de rendas; ali, as rendas isentas, principalmente juros e dividendos, derrubam a alíquota efetiva. Até este ponto, o enredo é coerente: para progressividade, é preciso tributar essas altas rendas.

O primeiro problema com o projeto é supor que dividendos não são tributados. Eles já são tributados sim, não pelo IRPF, mas pelo IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas). Os lucros apurados pela empresa podem ser tributados em três momentos: somente quando auferidos (como no Brasil, pelo IRPJ), somente quando distribuídos (como na Estônia) ou quando auferidos e quando distribuídos (modelo clássico). A alíquota do IRPJ brasileiro, que varia de 34% a 45%, é uma das mais altas do mundo, mas só o será se olharmos apenas para o IRPJ.

No modelo adotado em 1995, o IRPJ tributa as distribuições de lucros e dividendos antes de serem distribuídos, ou seja, na apuração desses lucros. O governo já arrecada o imposto sobre dividendos no seu nascedouro.

Portanto, seria uma violação do modelo brasileiro tributar novamente os dividendos no IRPF. Para incluir dividendos no IRPF seria preciso reduzir a alíquota do IRPJ para não elevar demasiado a tributação conjunta de empresa e acionista. Ignorar a relação entre IRPJ e IRPF é desestimular o empreendedorismo.

Outro problema com o projeto é a falta de isonomia no tratamento dos rendimentos de capital. Admitindo que a remuneração do capital de risco (dividendos) deva ser tributada, por que deixar de fora da tributação a remuneração do capital de empréstimo (juros)? Ao isentar os juros produzidos por títulos privados (LCA, LCI, CRA, CRI etc.) fica claro que o projeto não preza a isonomia e o que realmente quer é tributar apenas os dividendos.

O aumento do limite de isenção, hoje em R$ 2.428,80, para R$ 5.000 ou R$ 7.350 como proposto, é claramente exagerado nas condições atuais do Brasil, em que o salário médio mensal é inferior a R$ 3.500. Se ficar restrito a uma parcela ínfima da população, o IRPF deixará de ser um imposto geral para ser um imposto parcial sobre altas rendas. Enquanto se renuncia a imposto de reconhecida equidade e neutralidade como é o IRPF, recorre-se a impostos de baixíssima qualidade como o IOF.

O PL 1087 não é um bom começo de reforma do imposto de renda.

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IMAGEM: Max/DC

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