Reforma tributária pode triplicar contencioso, diz STJ
Relatório do Superior Tribunal de Justiça aponta que a falta de integração da cobrança e defesa dos créditos dos novos tributos pode sobrecarregar o Poder Judiciário

Um relatório do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre os impactos da reforma tributária no Poder Judiciário aponta que os novos tributos – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - têm potencial para triplicar o contencioso tributário, que já ultrapassa a R$ 5 trilhões.
A Emenda Constitucional (EC) 132 alterou a tributação sobre o consumo e estabeleceu a substituição gradual de tributos como o IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS, por uma tributação dual: a CBS, de competência da União, e o IBS, que será administrado de forma compartilhada pelo Distrito Federal, Estados e Municípios.
Uma das conclusões do relatório é que tanto a EC 132 como os projetos de lei complementar que regulamentam a reforma - PLP 68/2024, já aprovado e convertido na LC 214/25 e o PLP 108/2024, em tramitação no Senado - não resolvem a questão da integração do contencioso judicial tributário.
De acordo com o relatório, o principal ponto de atenção que poderá levar ao aumento no número de litígios é o desenho constitucional. Explica-se: apesar de unificar as bases de incidência e criar uma legislação única para os dois tributos, foi mantida a separação entre os entes federativos na cobrança, fiscalização e na representação judicial dos créditos tributários.
Na prática, significa que um mesmo fato gerador poderá resultar em três lançamentos diferentes. E na falta de pagamento dos tributos, três execuções fiscais distintas, movidas pela União, no caso da CBS, Estado e Município, relativas às frações do IBS.
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No caso dos contribuintes que quiserem contestar a cobrança, será preciso ajuizar ações separadas e enfrentar diversos processos sobre a mesma matéria, em foros diferentes.
“A falta de integração da cobrança e da defesa dos créditos do IBS e da CBS traz sério risco de colapso à infraestrutura do Poder Judiciário. Se cada fato gerador levar a lançamentos nas três esferas, com as consequentes execuções e ações de impugnação, o Poder Judiciário não terá condições de atender de forma adequada à demanda”, alerta o relatório.
Propostas
Para evitar a multiplicidade de processos, o documento propõe que a Justiça Federal tenha competência exclusiva para julgar ações envolvendo os dois novos tributos. A tese é: embora o IBS seja de competência compartilhada entre os Estados e Municípios, a legislação é nacional, o que justifica a escolha de uma instância única.
“Essa solução se aproveita de estruturas já existentes e consolidadas e a questão do financiamento do Poder Judiciário deve ser levada em consideração”, diz o relatório.
Outra sugestão do documento é a criação de faixas de valor e a definição de como ajuizar uma ação. Débitos de pequeno valor, por exemplo, seriam cobrados pelos municípios, na Justiça Estadual, de médio valor, pelos Estados, igualmente na Justiça Estadual, e os de valores mais expressivos, pela União, na Justiça Federal.
“Esse sistema de alçadas tem por vantagens dispensar a múltipla representação e concentrar a cobrança e a discussão em um só processo e depende apenas de inovação legislativa.”
A visão de tributaristas
Para advogados tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio, o período de transição entre o atual e o novo sistema tributário (2027 a 2033) é outro fator que pode contribuir para o aumento do contencioso tributário.
“A complexidade na tramitação dos dois sistemas de forma simultânea, sem a devida preparação, pode ensejar o não compliance tributário, acarretando desdobramentos com o fisco, que pode exigir não só os tributos antigos, como os novos”, alerta Bruna Fagundes, do Briganti Advogados.
Na visão de Gustavo Taparelli, sócio da Abe Advogados, haverá um aumento das disputas no início da implementação da reforma, mas uma redução nos anos subsequentes por conta do amadurecimento das regulamentações.
Guilherme Manier, sócio da área Tributária do Viseu Advogados, diz que após 2033, quando se encerra o período de transição, é possível haver uma redução no volume de questionamentos, principalmente para as empresas que apurarem a CBS e o IBS no regime regular, ou seja, sem a aplicação de regimes diferenciados ou específicos.
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