Braga abre regime do nanoempreendedor a taxistas e caminhoneiros

O relator da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária concluiu parecer que cria definitivamente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

Redação DC
11/Set/2025
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Braga abre regime do nanoempreendedor a taxistas e caminhoneiros

*com informações da Agência Senado

Parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, sugere abrir o regime de nanoempreendedor para taxistas e fretistas (caminhoneiros). Esses profissionais, se optantes por esse regime, não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos que vêm com a reforma.  

Embora Braga seja responsável pela regulamentação da segunda etapa da reforma tributária, que envolve a criação do Comitê Gestor do IBS, seu parecer, entregue na tarde de quarta-feira, 10, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, entra em pontos da primeira etapa da reforma, que, entre outras medidas, concebeu o nanoempreendedor.

Essa figura jurídica abarca pequenos empreendedores independentes que faturam até 50% do limite do MEI (microempreendedor individual), ou seja, R$ 40,5 mil por ano.  

O relatório de Braga também propõe mudanças na incidência do Imposto Seletivo em bebidas açucaradas, outra alteração na primeira etapa da reforma. Ele prevê uma graduação na tributação, que cresce conforme a quantidade de açúcar na bebida. 

O Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, foi previsto na reforma tributária para ser aplicado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas ou carregadas em açúcares, entre outros.

Comitê Gestor – Objeto principal do relatório de Braga, o Comitê Gestor do IBS passa a ter regras mais rígidas após o parecer do relator. Estabelece, por exemplo, que membros do Conselho Superior do Comitê condenados à prisão, condenados por improbidade administrativa, ou que sejam demitidos, perderão o cargo.

O Comitê Gestor será um órgão sem subordinação hierárquica a qualquer outro órgão do poder público, composto por representantes dos estados e municípios. Será responsável por arrecadar o IBS e distribuir o que for arrecadado entre os entes federados.

O relator também resolve temporariamente o embate entre duas associações de municípios que impediu a criação temporária do Comitê Gestor em 2025. Para isso, neste ano a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos concorrerá a 13 vagas de representantes dos municípios no Conselho Superior. Já a Confederação Nacional de Municípios será responsável por 14 vagas.

Outros pontos - O parecer de Braga também prevê situações que abrandam multas e aumentam descontos no pagamento de impostos. Por exemplo, quando o penalizado contribui com o Fisco com o envio de informações.

O texto também impede as Secretarias de Fazenda municipais e estaduais de criarem obrigações acessórias sobre o IBS, como, por exemplo, a exigência de documentos.

Prevê ainda uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, como último recurso para situações em que há divergência sobre as regras a serem aplicadas.

Se o relatório for aprovado no Senado, volta à Câmara dos Deputados em razão de Braga ter apresentado um texto alternativo (substitutivo).

 

IMAGEM: Geraldo Magela/Agência Senado

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