Fim da cumulatividade afeta Lucro Presumido e exige planejamento em 2026
Escolha do melhor regime fiscal para o ano que vem requer um olhar para 2027, quando começa a cobrança dos impostos criados pela reforma tributária
Com a proximidade do final de ano, contadores se debruçam sobre os balanços de seus clientes para analisar múltiplas variáveis, como faturamento, margem de lucro, despesas, área de atuação da empresa, localização geográfica, peso da folha de salário e projeção de crescimento, tudo isso para determinar a escolha do melhor regime de apuração e pagamento de impostos.
Para 2026, marcado pelo início da transição da reforma tributária, em que será obrigatório apenas o destaque nos novos impostos (CBS e IBS) nos documentos fiscais, essa estratégia não muda. Mas é importante olhar para o cenário de 2027, quando entrará em cena a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em substituição ao Pis, Cofins e IPI.
“Para estarem preparadas, as empresas devem ter uma visão de longo prazo e começar desde já a ajustar suas estruturas contábeis e fiscais para a nova tributação”, reforça Antonio Carlos Castro, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Nova peça no xadrez
Com o fim da cumulatividade, Castro afirma que a variável crédito ganha importância crucial no planejamento tributário das empresas, principalmente a partir de 2027, quando muda a dinâmica do regime do Lucro Presumido.
Isso significa que os impostos pagos nas aquisições de bens e serviços, com exceção daqueles para uso pessoal, viram créditos para os contribuintes, reduzindo a alíquota de referência dos novos impostos.
Atualmente, explica o contador, muitas empresas com margens de lucro mais altas optam pelo Lucro Presumido (3,65% de Pis/Cofins, sem direito a crédito), que é cumulativo. Já aquelas que atuam em cadeias mais longas, com alta compra de insumos, preferem o Lucro Real (9,25% de Pis/Cofins, com crédito), um regime conhecido como não cumulativo.
Em 2027, com a reforma tributária já em vigor, essa distinção desaparece e as regras do jogo se igualam, pois as duas modalidades de apuração estarão sujeitas à mesma alíquota de CBS, a ser definida, e às mesmas regras de creditamento amplo e irrestrito, um dos princípios da reforma tributária.
“Para as empresas do Lucro Presumido, então, 2026 será o último ano sob o regime cumulativo”, alerta o presidente do Sescon-SP.
Com essa alteração nas regras do jogo, é possível que uma simulação indique que a migração do Lucro Presumido para o Lucro Real seja economicamente vantajosa já a partir de 2026.
Mas isso não significa a indicação de uma tendência, ressalta Castro, pois o recolhimento da CSLL e do IRPJ permanece com as mesmas regras, com aplicação de uma alíquota presumida (8% para o comércio e 32% para serviços) e isso também deve ser analisado.
“É difícil cravar qual regime tributário é mais atrativo, pois depende das características específicas de cada empresa e todos têm vantagens e desvantagens”, analisa.

