Multa de R$ 8 mil para restaurante que não oferecer água filtrada

Lei foi sancionada pelo prefeito de São Paulo Bruno Covas. Representantes de setor afetado dizem que determinação é inconstitucional

Redação DC
10/Set/2020
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Bares e restaurantes da capital paulista que não disponibilizarem água filtrada gratuitamente aos clientes podem ser multados em até R$ 8 mil. A obrigação é fruto de lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas nesta quinta-feira, 10/09.

O texto foi publicado no Diário Oficial do município e terá um ano para entrar em vigor. Ou seja, as multas passão a ser aplicadas, em caso de descumprimento, a partir de setembro de 2021.

Pela lei, a oferta de água filtrada gratuita deve constar do cardápio de maneira visível.

A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) se posiciona contra a medida por considerá-la inconstitucional. Segundo a ANR, a determinação “viola o princípio da livre iniciativa e prejudica a categoria ao inviabilizar a venda de água mineral”.

De acordo com nota divulgada pela associação, “não cabe ao município de São Paulo decidir se restaurantes e similares devem ou não oferecer este ou aquele tipo de produto ou serviço a seus frequentadores, muito menos de graça”.

A ANR informa ainda que a inconstitucionalidade da medida já foi reconhecida em casos semelhantes ocorridos em outras localidades.

 

IMAGEM: Pixabay

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