PMEs podem escolher número de parcelas para quitar débitos com a Receita Federal

Medida é importante para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte não sejam excluídas do Simples Nacional e possam adequar o pagamento à sua realidade financeira

Agência Sebrae
11/Ago/2025
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PMEs podem escolher número de parcelas para quitar débitos com a Receita Federal

Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em regularizar os débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB) agora podem escolher a quantidade de parcelas paa quitar a dívida. Por meio do sistema de parcelamento ordinário, o órgão permite que os contribuintes escolham, no momento da solicitação, a quantidade de parcelas que desejam pagar. Isto permite a donos de pequenos negócios terem mais autonomia para escolher o plano que se adeque melhor à sua realidade financeira.

A medida é importante para que a empresa não seja excluída do Simples Nacional. Além disso, a renegociação das dívidas permite que os pequenos negócios tenham acesso a uma série de benefícios, como participar de compras públicas. De acordo com a Receita Federal, o limite máximo é de 60 parcelas. Os valores mínimos por parcela seguem definidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional, e R$ 50,00 para os microempreendedores individuais.

De acordo com Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae, essa é uma grande oportunidade para os empreendedores, pois a decisão de renegociar os débitos garante solidez ao pequeno negócio, além de economia. "Parcelar esse pagamento permite que a empresa esteja com condições estáveis para participar de mercados mais exigentes que demandam essa certidão de regularidade, além de garantir uma visão de futuro sem débitos"

A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional, e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

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