B3 adquire 60% da CRDC, empresa de soluções de recebíveis da ACSP

Desde 2015, a empresa já emitiu 10 milhões de duplicatas e conta com mais de 2 mil clientes ativos, entre bancos, FIDCs, factorings, securitizadoras e cooperativas

Redação DC
19/Set/2025
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B3 adquire 60% da CRDC, empresa de soluções de recebíveis da ACSP

A B3 divulgou comunicado na noite de quinta-feira (18) para informar a aquisição de 60% do capital social da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC), empresa coligada à Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que deixa de ser controladora, mas mantém participação na empresa.

A CRDC é considerada um dos maiores players do segmento de escrituração de duplicatas. Desde 2015, a plataforma já emitiu 10 milhões de duplicatas e conta com mais de 2 mil clientes ativos (bancos, FIDCs, factorings, securitizadoras e cooperativas). Também tem 6,3 milhões de empresas cadastradas (ativas e operando na plataforma) e movimentou R$ 78 bilhões em emissão e formalização de recebíveis. 

Segundo Alfredo Cotait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a expectativa agora é pela aprovação da parceria pelo Cade. “Nossa expectativa é muito positiva em poder desenvolver produtos financeiros junto da B3. Vamos dar continuidade ao que a CRDC faz hoje, desenvolver produtos financeiros, mas agora somando a expertise e a robustez da B3 com a capilaridade da rede das associações comerciais.”

Para Roberto Mateus Ordine, presidente da ACSP, a parceria é extremamente valiosa. “Ela mostra que estamos no caminho certo. Uma parceria do nível que a B3 representa dá segurança não só para nós, mas para o próprio mercado, e só nos engrandece como holding.”

Abaixo, confira a íntegra do comunicado da B3:

“A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” ou “Companhia”) informa que, na data de hoje, celebrou Contrato de Compra e Venda de Ações para a aquisição de 60% do capital social da Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. (“CRDC”), empresa especializada em prover serviços de tecnologia para agentes do setor de concessão de crédito, além de operar como infraestrutura de mercado (“Operação”). A aquisição prevê desembolso de R$15 milhões na data de fechamento da Operação e a possibilidade de exercício de opção de compra do percentual remanescente do capital social a partir de 2030, a depender do atingimento de determinadas metas. Além disso, a Operação também envolve uma parceria de longo prazo entre B3, CRDC e

ACSP (Associação Comercial de São Paulo), que continuará detendo participação na CRDC, visando fortalecer os produtos e serviços oferecidos pela CRDC e B3.

O fechamento da Operação está sujeito ao cumprimento de determinadas condições precedentes usuais para operações desta natureza, incluindo a aprovação do CADE e o cumprimento do requisito regulatório de notificação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Companhia informa, ainda, que (i) a referida aquisição não representa um investimento relevante para fins do inciso I do artigo 256 da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”); e (ii) os termos da aquisição não se enquadram em nenhum dos critérios estabelecidos nas alíneas "a", "b" ou "c" do inciso II do artigo 256 da Lei das S.A. Dessa forma, a Operação não dependerá de ratificação pela Assembleia Geral da Companhia e não conferirá aos acionistas o direito de recesso, tendo em vista o disposto no §2o do artigo 256 da Lei das S.A. e os termos da Operação.

Estratégia

A aquisição da CRDC faz parte da estratégia de posicionamento da B3 como solução de infraestrutura na jornada de crédito, com foco em desenvolvimento de produtos e serviços para o novo mercado de duplicatas escriturais, aproveitando a atuação da CRDC como provedora de tecnologia no mercado de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e na economia real.

Sobre a CRDC

A CRDC foi criada em 2014 com a finalidade de centralizar informações sobre recebíveis e facilitar o acesso ao crédito para pequenas e médias empresas no Brasil. A CRDC atua no fornecimento de sistemas para formalização e emissão de instrumentos para antecipação de recebíveis e lastro de crédito, além de ser infraestrutura de mercado autorizada a atuar como registradora de ativos e, nesse contexto, é entidade regulada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil."

 

*Atualizada em 22/09

IMAGEM: B3/divulgação

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