Quinto Andar é multado em R$ 563,9 mil pelo Procon-SP por práticas abusivas
Foi identificada pelo órgão a prática de venda casada, o descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão

O Quinto Andar, empresa que oferece serviços digitais de intermediação na locação e venda de imóveis, foi multada pelo Procon-SP em R$ 563,9 mil pelas práticas de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão.
Segundo o Procon-SP, essas são infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão informou que a prática de venda casada ficou caracterizada pela imposição de pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para concluir a locação de imóveis.
Com relação ao direito de arrependimento, O Procon-SP informa que a empresa cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo quando há desistência do contrato no prazo legal de sete dias, mais um descumprindo à legislação.
Além disso, a empresa foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos.
A penalidade foi calculada com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa Procon nº 229/2022. O valor da multa poderá ser agravado ou atenuado conforme o julgamento final do processo administrativo sancionador. A empresa pode recorrer.
O Procon-SP reforça que a cobrança de taxas ou condições que limitem a liberdade de escolha do consumidor, bem como a inserção de cláusulas abusivas em contratos, são práticas vedadas pela legislação vigente. Consumidores que se sentirem lesados podem registrar reclamação por meio dos canais oficiais.
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