Decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade é publicado

Assinado pelo presidente Lula, o decreto abre caminho para que o governo brasileiro suspenda concessões, investimentos e obrigações relativas à propriedade intelectual de parceiros comerciais

Redação DC
15/Jul/2025
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Decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade é publicado

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15/07, decreto que regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril, a chamada Lei da Reciprocidade, que prevê critérios para que o governo adote contramedidas para responder a ações comerciais de país ou blocos que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira, como é o caso das tarifas de 50% previstas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

O decreto, de número 12.551, abre caminho para que o governo brasileiro suspenda concessões comerciais, investimentos e obrigações relativas à propriedade intelectual de parceiros comerciais, seguindo critérios previstos na Lei nº 15.122. Esta lei prevê que a reciprocidade seja adotada contra países ou blocos econômicos que:

- Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;

- Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;

- Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Comitê - O decreto 12.551 prevê a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que será responsável por deliberar sobre a possibilidade de adoção das contramedidas e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas por parceiros econômicos.

Este comitê será composto pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - que o presidirá -, ministro da Casa Civil, ministro da Fazenda e pelo ministro das Relações Exteriores. Também terão voz na proposição das contramedidas os membros do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

O decreto estabelece que o Comitê poderá determinar a adoção, a alteração ou a suspensão das contramedidas a qualquer tempo.

Também determina que o pleito para adoção das contramedidas feito pelo Comitê deverá ser encaminhado à Camex, que será responsável por avaliar se o pedido encontra enquadramento na Lei da Reciprocidade. Havendo, poderá ser instituído um grupo de trabalho coordenado pela Camex, que pode ter a participação do setor privado, para a elaboração das contramedidas aplicáveis. Há a previsão de consulta pública nesta etapa.

A adoção das contramedidas também dependerá da evolução das negociações diplomáticas. Essas negociações serão feitas pelo Ministério das Relações Exteriores, que também se encarregará de notificar o parceiro comercial afetado em cada fase do processo.

 

IMAGEM: Valter Campanato/Agência Brasil

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